(*Despacho Normativo n.º 62/99, Norma I)
"Programa individualizado de carácter preventivo e reabilitador no qual se articulam um conjunto de serviços e técnicas de intervenção profissional que consistem na atenção pessoal, doméstica, de apoio psicossocial e familiar e nas relações com o meio, com o objectivo básico de favorecer o incremento da autonomia pessoal no seu meio habitual de vida”.
(Plano Gerontológico da RAM: 2009-2013. Viver Mais, Viver Melhor)
..OBJETIVOS:
De acordo com o Despacho Normativo n.º 62/99, Norma II, são objetivos do SAD:
- • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
- • Garantir a prestação de cuidados humanizados, de ordem física e apoio psicossocial aos
- indivíduos e famílias, contribuindo para o seu equilíbrio e bem-estar;
- • Apoiar os indivíduos e famílias na satisfação das necessidades básicas e atividades da vida
- diária, fomentado o desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis;
- • Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações interfamiliares e sociais;
- • Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização, permitindo a manutenção das pessoas
- no seu domicílio pelo máximo tempo possível, através da promoção da sua autonomia;
- • Desenvolver atividades lúdico-terapêuticas-ocupacionais;
- • Evitar o isolamento e a solidão;
- • Assegurar o apoio aos familiares com pessoas em situação de dependência a seu cargo,
- incluindo a formação na prestação de cuidados, permitindo a quem presta cuidados, manter a
- sua saúde física e mental e assim conseguir contribuir para o bem-estar de terceiros, sem pôr
- em risco a sua própria situação pessoal;
- • Colaborar e/ou assegurar o acesso aos recursos existentes na comunidade que se revelem
- adequados às necessidades dos clientes e famílias.
..A.QUEM.SE.DESTINA?
Pessoas e famílias que por doença, deficiência ou outro impedimento, se encontrem temporáriamente ou permanentemente, impossibilitadas de assegurar a satisfação das necessidades de vida diária.